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BEm tem regras para pagamento publicadas no DOU

O Executivo Nacional determinou algumas diretrizes para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, pago nas hipóteses de: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;  suspensão temporária do contrato de trabalho; e empregado com contrato de trabalho intermitente, conforme determinação no § 3º do artigo 443 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT.

O Executivo Nacional determinou algumas diretrizes para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, pago nas hipóteses de: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; suspensão temporária do contrato de trabalho; e empregado com contrato de trabalho intermitente, conforme determinação no § 3º do artigo 443 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT.

Então, através da Lei nº 14.058/2020, publicada no dia 18 de setembro no Diário Oficial da União, ficou estabelecido que beneficiário poderá receber o Bem na instituição financeira em que possuir conta de poupança ou conta de depósito à vista [exceto conta-salário], desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários ao Ministério da Economia. A informação tem que ser repassada pela empresa na mesma ocasião em que comunicar a redução da jornada/salário ou a suspensão contratual, no prazo de 10 dias, contado da data da celebração do acordo.

Tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil poderão utilizar outra conta de poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de processo de levantamento e conferência da coincidência de dados cadastrais para o pagamento do benefício emergencial, nas hipóteses de: não validação ou rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou ausência da indicação de conta de poupança ou conta de depósito à vista pelo beneficiário.

Os recursos relativos ao Bem não movimentados no prazo de 180 dias nas contas digitais retornarão para a União.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0267 5.027
Euro/Real Brasileiro 5.6256 5.6276
Atualizado em: 14/10/2026 05:40

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%