O Conselho Monetário Nacional (CMN) dispensou os investidores não residentes pessoas físicas da obrigação de constituir custodiante. A medida é apoiada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Esses investidores também passarão a seguir as mesmas disposições e procedimentos observados na prestação de serviços de custódia para investidores residentes, podendo esses serviços serem realizados pelo intermediário representante contratado no país. Tais alterações permitem reduzir os custos relacionados à nomeação de custodiante, tornando-os acessíveis para pessoas físicas não residentes que queiram investir em portfolio por meio de operações de varejo
A medida está alinhada às iniciativas que têm buscado aperfeiçoar o marco regulatório para o mercado de capitais no Brasil, simplificando e estimulando as aplicações nesse mercado (Iniciativa Mercado de Capitais – IMK), além de se alinhar à iniciativa de adesão do Brasil à OCDE e a seus Códigos de Liberalização, em especial.
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| Atualizado em: 13/07/2026 17:40 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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