A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN regularizou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia da Covid-19. Com isso, está determinado que, até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas do Simples Nacional com dívidas de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nos juros e multas.
Importante destacar que apenas os débitos com classificação C e D, considerados de recuperação difícil ou muito difícil, poderão ser parceladas.
De acordo com a PGFN, as dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis.
A entrada, para que a empresa faça parte do programa, será de 4% do total da dívida, a qual poderá ser dividida em 12 meses. Já o saldo restante poderá ser pago em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.
Conforme o número de parcelas, a empresa pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. A alíquota será alicerçada no potencial de pagamento e no prazo de negociação escolhido, entretanto o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.
Os interessados em aderir ao programa podem se inscrever no site da PGFN, escolhendo a opção “negociação de dívida” e, depois, clicando em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deve preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0344 | 5.0367 |
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| Atualizado em: 14/10/2026 16:25 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |