A Medida Provisória 932/2020 havia reduzido as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) em 50% (conforme divulgado aqui) durante as competências abril a junho/2020.
Entretanto, com a conversão desta MP na Lei 14.025/2020, esta redução não foi mantida a partir da competência julho/2020.
Sendo assim, a partir da competência julho/2020 (recolhimento em 20.08.2020) o percentual de contribuição para terceiros volta a ser de 100%, conforme discriminado abaixo:
I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP): 2,5%;
II – Serviço Social da Indústria (SESI): 1,5%;
III- Serviço Social do Comércio (SESC): 1,5%;
IV – e Serviço Social do Transporte (SEST): 1,5%;
V – Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (SENAC); 1,00%;
VI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI): 1,00%;
VII – Serviço Nacional de aprendizagem do Transporte (SENAT): 1,00%;
VIII – Serviço Nacional de aprendizagem Rural (SENAR):
a) 2,5% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,25% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,20% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0397 | 5.0408 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6177 | 5.6237 |
| Atualizado em: 14/10/2026 18:10 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |