Ministério da Cidadania publicou a Portaria MDS 453/2020, divulgando novo calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, tendo em vista as ocorrências de contestação pelo beneficiário ou reavaliação de dados por parte do governo para pagamento ou suspensão do auxílio.
De acordo com a citada portaria, serão observados dois calendários distintos, a saber:
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CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital |
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05/AGO (QUA) 483 mil Nascidos Janeiro a maio |
07/AGO (SEX) 96 mil Nascidos Junho |
12/AGO (QUA) 98 mil Nascidos Julho |
14/AGO (SEX) 96 mil Nascidos Agosto |
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17/AGO (SEG) 97 mil Nascidos Setembro |
19/AGO (QUA) 96 mil Nascidos Outubro |
21/AGO (SEX) 91 mil Nascidos Novembro |
26/AGO (QUA) 94 mil Nascidos Dezembro |
O calendário acima deverá ser seguido pelo público beneficiário que:
Nota: Nas datas indicadas no calendário acima, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Calendário Para Fluxo de Organização de Pessoas – Saques em Dinheiro
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados aos beneficiários listados no item 1 e 2 acima, estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário abaixo:
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CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro |
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08/AGO (SÁB) 381 mil Nascidos Janeiro a abril |
13/AGO (QUI) 102 mil Nascidos Maio |
22/AGO (SÁB) 96 mil Nascidos Junho |
27/AGO (QUI) 98 mil Nascidos Julho |
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01/SET (TER) 96 mil Nascidos Agosto |
05/SET (SÁB) 97 mil Nascidos Setembro |
12/SET (SÁB) 187 mil Nascidos Outubro/Novembro |
17/SET (QUI) 94 mil Nascidos Dezembro |
No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário acima, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
No caso de recebimento das demais parcelas, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1485 | 5.1515 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86167 | 5.87544 |
| Atualizado em: 14/07/2026 01:38 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |