A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto a suspensão de ações de intimação para pagamento de tributos e exclusão de contribuintes inadimplentes de programas de parcelamentos, entre outras.
Essas são medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus, e envolvem regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020.
A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/7).
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário; parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet e procuração RFB.
Também haverá atendimento presencial para protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Segundo a Receita, caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, concluiu a Receita.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0492 | 5.0502 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6336 | 5.6349 |
| Atualizado em: 14/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |