A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que trouxe regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), com vigência a partir de 1º de agosto de 2020. O documento traz novas disposições sobre o imposto e revoga diversas Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam deste assunto.
A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:
|
Capítulo I - Disposições Preliminares |
Art.1º |
|
Capítulo II - Do IOF sobre operações de crédito |
Arts. 2º a 10 |
|
Capítulo III - Do IOF sobre as operações de câmbio |
Arts. 11 e 12 |
|
Capítulo IV - Do IOF sobre as operações de seguro |
Art. 13 |
|
Capítulo V - Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários |
Arts. 14 a 17 |
|
Capítulo VI - Do IOF sobre operações com derivativos |
Art. 18 |
|
Capítulo VI - Disposições finais |
Art. 19 |
O IOF incide, no período compreendido entre a data da ocorrência do fato gerador e a data do vencimento de cada parcela de crédito alienado à empresa de factoring, no caso de mutuário. A Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30 mil, à alíquota de 0,00137% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, nos termos do § 15 do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 2007. Entre 03/04 a 02/10/2020, as alíquotas ficaram reduzidas a zero. Confira a norma completa neste link.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0492 | 5.0502 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6336 | 5.6349 |
| Atualizado em: 14/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |