No Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, foi publicada a Carta Circular Bacen nº 4.071, de 2020, criando e alterando rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif para registro de créditos tributários e para controle de operações contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992, destacando-se:
A criação no Cosif, dos seguintes subtítulos: [1.8.8.25.30-1 Créditos Tributários – MP 992; 3.0.9.50.15-1 CGPE – Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões; 3.0.9.50.25-4 CGPE – Empresa com Receita Bruta entre R$100 Milhões e R$300 Milhões; 3.0.9.50.35-7 CGPE – Programas Elegíveis].
Houve alteração no título 1.8.8.52.00-6 – Crédito Presumido, da Lei nº 12.838/2013, que passa a ser registrar os valores dos créditos presumidos apurados de acordo com a legislação vigente; e da nomenclatura do título 1.8.8.52.00-6 Crédito Presumido Lei 12.838/2013, que passa a ser Crédito Presumido.
Além disso, houve a exclusão do Cosif nos seguintes subtítulos contábeis, os quais devem ser reclassificados para o adequado subtítulo contábil do título 1.8.8.25.00-2 Créditos Tributários de Impostos e Contribuições:
– 1.8.8.25.10-5 Créditos Tributários – Circular 2.746 – Realização após 5 Anos; e
-1.8.8.25.20-8 Créditos Tributários – Circular 2.746 – Realização até 5 Anos.
As disposições da norma aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de agosto de 2020.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0492 | 5.0502 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6362 | 5.6376 |
| Atualizado em: 14/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |