Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial.
As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.
CNAEs excluídos a partir de julho 2020
| Código CNAE |
Descrição | Alíquota (%) GILRAT |
| 1610201 | Serrarias com desdobramento de madeira | 3 |
| 1610202 | Serrarias sem desdobramento de madeira | 3 |
| 3312101 | Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação | 2 |
| 4541205 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 3 |
| 4713001 | Lojas de departamentos ou magazines | 3 |
| 4713003 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | 2 |
| 5611202 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 3 |
| 5812302 | Edição de jornais não diários | 2 |
| 8630505 | Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | 1 |
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005), devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente.
Clique aqui para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes. Caso não promovam a alteração, não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.
Observação
O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras.
Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE.
Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.
Fonte: Decreto 10.410/2020
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1361 | 5.1391 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85138 | 5.8651 |
| Atualizado em: 14/07/2026 05:49 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |