O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) negou, nesta quinta-feira (16) a solicitação dos Estados do Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Roraima para prorrogar, por mais 90 dias, os prazos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado no âmbito do regime do Simples Nacional, referentes a março, abril e maio. Os valores deveriam ter sido recolhidos em abril, maio e junho deste ano, tendo em vista a crise da Covid-19 e seus impactos na economia.
Microempreendedores tiveram prazo de recolhimento do ICMS porrogado por 90 dias, período que se encerra nesta segunda-feira (20)Foto: Bruno Cecim / Ag.ParáO prazo de recolhimento foi prorrogado em abril deste ano por 90 dias. Segundo explicou o secretário de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, o Estado não pode decidir prorrogar o prazo de recolhimento das empresas optantes do Simples sem a anuência do Comitê Gestor.
“O governador Helder Barbalho tentou prorrogar a data, solicitando o adiamento do prazo, mas como o pedido foi negado, na segunda-feira, dia 20 de julho, vence o recolhimento do ICMS pelas empresas optantes do Simples Nacional, referentes aos meses de março e junho”, alerta ele.
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