A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2020. A transmissão da ECF terá de ser realizada no último dia útil do mês de setembro.
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (15/7).
Originalmente, a ECF deveria ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Mas, segundo a Receita, “em decorrência da pandemia da covid-19, as restrições necessárias afetaram o exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis, responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.”
A Receita ainda lembra que para a escrituração da ECF se faz necessária a prévia escrituração da Escrituração Contábil Digital (ECD), que teve seu prazo de transmissão prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020. Assim, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, referente ao exercício de 2020, foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
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