Notícias

MP que Extingue o Fundo do PIS/PASEP é Prorrogada

Conforme divulgado aqui, a Medida Provisória 946/2020 extinguiu, a partir de 31.05.2020, o fundo PIS/PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, cujos ativos e passivos foram transferidos, na mesma data, ao FGTS.

Conforme divulgado aqui, a Medida Provisória 946/2020 extinguiu, a partir de 31.05.2020, o fundo PIS/PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, cujos ativos e passivos foram transferidos, na mesma data, ao FGTS.

Como a referida MP ainda não foi votada, o Congresso Nacional, através do Ato CN 56/2020, prorrogou sua validade por mais 60 dias.

Vale lembrar que, conforme informou o Ministério da Economia, o que foi extinto foi o antigo Fundo PIS/PASEP, que funcionava de forma semelhante ao FGTS e foi extinto em 1988.

Assim, a extinção do PIS/PASEP estabelecida pela Medida Provisória 946/2020 não traz nenhuma repercussão para o abono salarial.

Portanto, a título de esclarecimento, irão manter o direito de receber o benefício do Abono Salarial, os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS no ano-base anterior e que atendam aos seguintes critérios:

  • Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

  • Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e

  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0492 5.0502
Euro/Real Brasileiro 5.652 5.654
Atualizado em: 14/10/2026 18:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%