Medidas trabalhistas (prorrogação) – Prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória nº 936/2020 que institui o *”Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda”* e dispõe sobre outras medidas trabalhistas em decorrência do estado de calamidade pública causada pelo coronavírus (covid-19) de acordo com o Ato do Congresso Nacional nº 44 de 27.05.2020 (Publicado no DOU em 28.05.2020).
E o que isso quer dizer?
Que você pode continuar reduzir ou suspender contratos pelos próximos 60 dias…
E quero deixar bem esclarecido com vocês uma coisa…
O que foi prorrogado é somente a *validade da MP* e logo a *quantidade de dias de redução e suspensão são os mesmos*…
*Suspensão*: 60 dias (utilizados ou por 60 dias diretos ou 30 + 30)
*Redução*: 90 dias (utilizados quando necessário, ex: 90 diretos ou 10 + 15+ 60+5)
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0891 | 5.0921 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8072 | 5.82072 |
| Atualizado em: 14/07/2026 15:25 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |