O e-Arrecada está disponível no portal REGULARIZE para pagamento online do documento de arrecadação. Com essa opção, o REGULARIZE já passa os dados do pagamento diretamente para o internet banking – sistema do banco disponível na internet.
Além da praticidade de não precisar imprimir ou salvar o documento de arrecadação no computador, a PGFN identifica o pagamento no dia útil seguinte.
No REGULARIZE, ao clicar em Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral > preencher os campos CPF/CNPJ e Inscrição com os dados do devedor. Feito isso, clicar em EMITIR DARF INTEGRAL ou EMITIR DARF PARCIAL e clicar na opção Pagar Online. Neste momento o contribuinte será direcionado para a tela de login do internet banking do Banco do Brasil. Ao se autenticar no banco, os dados para pagamento aparecem preenchidos, não sendo necessário digitar outros dados, bastando concluir a operação com a senha do banco.
Qualquer pessoa com cadastro no REGULARIZE e que seja correntista do Banco do Brasil consegue pagar os débitos próprios ou de outra pessoa por meio do e-Arrecada. Para isso, basta ter o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição em dívida ativa.
É uma solução criada e já utilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – empresa pública de prestação de serviços em tecnologia da informação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0719 | 5.0726 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6896 | 5.6916 |
| Atualizado em: 15/10/2026 15:15 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |