O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, em liminar, que o fato de o trabalhador contrair o novo coronavírus é considerado doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Importante ressaltar que, até então, a Medida Provisória nº 927/2020, publicada em 22 de março, tornou menos rígidas as normas trabalhistas na fase de enfrentamento da pandemia da Covid-19 e demonstrou, no seu artigo 29, que as ocorrências de contaminação pelo coronavírus não seriam reputados como “ocupacionais”, à exceção de quando for provado que o trabalhador pegou o vírus em razão do trabalho.
Doença laboral
Então, mesmo não proibindo a qualificação da Covid-19 como “doença ocupacional”, pois é admissível se fosse corroborado o vínculo causal, a redação da MP nº 927 complicava a luta pelo direito.
Então, por unanimidade, o STF reiterou que a pandemia expõe diariamente trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais, como de hospitais, supermercados, postos de gasolina, farmácias e motoboys ao risco de contaminação.
Na decisão liminar, os ministros também suspenderam o artigo 31 da norma que circunscrevia a atuação dos auditores fiscais do Trabalho. Por outro lado, a Suprema Corte manteve os demais artigos da MP nº 927 que modificam e suspendem os direitos trabalhistas, como férias e banco de horas, por exemplo, durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0879 | 5.0909 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8072 | 5.82072 |
| Atualizado em: 14/07/2026 20:14 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |