Aposentados só poderão ter seu contrato reduzido ou suspenso mediante *Acordo Coletivo*. Os mesmos *não terão* direito ao BEm.
Vcs podem também fazerem uso da MP 927/2020 (Conceder férias antecipadas, antecipadar feriados, banco de horas…)
Empregadores *Pessoas Físicas* poderão importar o arquivo do BEm *no Empregador Web* também, apenas *Doméstico que não*, pois não possui CEI.
Esse foi para glorificar de Pé! Ou seja, *Produtores Rurais* (CAEPF) e OBRAS PF aí também, *poderá usar o Empregador Web*.
Admitidos a partir de *02/04/2020* *não terão direito* ao BEm em nenhum momento.
Infelizmente… Já avisem aos empregadores…
O prazo para importar os acordos iniciados entre 01 e 23 de abril foi estendido até *04/05/2020*, mas isso não quer dizer que irão receber no prazo estabelecido na MP 936 (30 dias após início do acordo), considerem que quem não cumpriu o prazo inicial de 10 dias, irá receber o período completo sim, mas receberá *a partir do dia 12/05/2020*.
Já comuniquem os empregados caso tenha sido realizada a importação posterior para não ficarem desesperados com receio de que não receberão nos 30 dias…
Ontem (29/04) vários arquivos foram reprocessados e aceitos. Alguns ainda constam como *Rejeitados* e outros como *Processados* com erros, mas esses ainda devem ser acertados até o final dessa semana. Não precisa reimportá-los. Continuem aguardando.
É tudo novo pessoal! Inclusive para o governo que teve que implantar um sistema do dia para noite e então teremos que continuar exercitando a paciência.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0961 | 5.0972 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7149 | 5.7169 |
| Atualizado em: 15/10/2026 18:20 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |