Aposentados só poderão ter seu contrato reduzido ou suspenso mediante *Acordo Coletivo*. Os mesmos *não terão* direito ao BEm.
Vcs podem também fazerem uso da MP 927/2020 (Conceder férias antecipadas, antecipadar feriados, banco de horas…)
Empregadores *Pessoas Físicas* poderão importar o arquivo do BEm *no Empregador Web* também, apenas *Doméstico que não*, pois não possui CEI.
Esse foi para glorificar de Pé! Ou seja, *Produtores Rurais* (CAEPF) e OBRAS PF aí também, *poderá usar o Empregador Web*.
Admitidos a partir de *02/04/2020* *não terão direito* ao BEm em nenhum momento.
Infelizmente… Já avisem aos empregadores…
O prazo para importar os acordos iniciados entre 01 e 23 de abril foi estendido até *04/05/2020*, mas isso não quer dizer que irão receber no prazo estabelecido na MP 936 (30 dias após início do acordo), considerem que quem não cumpriu o prazo inicial de 10 dias, irá receber o período completo sim, mas receberá *a partir do dia 12/05/2020*.
Já comuniquem os empregados caso tenha sido realizada a importação posterior para não ficarem desesperados com receio de que não receberão nos 30 dias…
Ontem (29/04) vários arquivos foram reprocessados e aceitos. Alguns ainda constam como *Rejeitados* e outros como *Processados* com erros, mas esses ainda devem ser acertados até o final dessa semana. Não precisa reimportá-los. Continuem aguardando.
É tudo novo pessoal! Inclusive para o governo que teve que implantar um sistema do dia para noite e então teremos que continuar exercitando a paciência.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0887 | 5.0917 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81058 | 5.82411 |
| Atualizado em: 14/07/2026 21:14 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |