Foi publicada a Nota Técnica eSocial 18/2020 que tem como objetivo, além de apresentar outras adequações que se fazem necessárias, disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes das seguintes normas:
Lei 13.982/2020: Altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC);
Medida Provisória 932/2020: Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos;
Media Provisória 936/2020: Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública;
Medida Provisória 945/2020: Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar; e
Medida Provisória 955/2020: Revoga a Medida Provisória nº 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.
Previsão de Implantação
A funcionalidade de transferência de titularidade do empregador doméstico (Web Doméstico) está prevista para ser implantada em 08/05/2020.
Os demais ajustes já estão disponíveis em ambos os ambientes (produção e produção restrita) .
Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD
Juntamente com esta Nota Técnica são publicados os seguintes documentos e arquivos:
• Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 18.2020).
• Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 18.2020).
• Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 18.2020).
• Esquemas XSD (atualizados).
Alterações Introduzidas Pela Nota Técnica

| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0879 | 5.0909 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8072 | 5.82072 |
| Atualizado em: 14/07/2026 20:14 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |