O Executivo Nacional começa a pagar em maio o benefício emergencial para os trabalhadores cujos empregadores tiveram que fazer acordo de redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão de contrato.
Além do prazo de 10 dias para informar o acordo ao governo, o empregador também tem o mesmo tempo para comunicar ao sindicato de classe as negociações individuais, feitas diretamente com o empregado.
Ao todo, mais de 569 mil empresas já registraram 3,5 milhões de acordos.
Importante lembrar que, de acordo com a Medida Provisória nº 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, os patrões podem cortar até 100% do salário do funcionário, dependendo do tipo de acordo.
Benefício Emergencial
O pagamento do Benefício Emergencial – BEm foi regulamentado pelo Ministério da Economia na Portaria nº 10.486, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de abril.
Segundo o documento, que reforça a MP nº 936, o dinheiro será liberado em até 30 dias, caso a empresa registre o acordo no ministério em até dez dias depois de fechá-lo. Se perder o prazo, o empregador paga o salário normal.
O dinheiro cai na conta em que o trabalhador recebe o salário normalmente. Quem não informar a conta terá uma digital aberta na Caixa ou no Banco do Brasil.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0961 | 5.0972 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7149 | 5.7169 |
| Atualizado em: 15/10/2026 18:20 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |