Três novos serviços estão disponíveis, pela internet, no portal REGULARIZE: apresentação de garantia para formalizar o Parcelamento com Garantia, Substituição de Garantia Administrativa e Averbação de Garantia em Execução Fiscal. Para solicitar esses serviços, o contribuinte deverá acessar o portal e selecionar o serviço Garantia de Dívida.
Sobre os novos serviços:
Parcelamento com Garantia
Quando o saldo devedor a ser parcelado é superior a R$ 1 milhão de reais, o contribuinte precisa apresentar uma garantia para formalizar o parcelamento.
Um ponto a ser ressaltado é que esse serviço é feito em duas etapas. A primeira é o pedido de adesão ao parcelamento, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida. A segunda etapa é o preenchimento do requerimento de apresentação de garantia, também no REGULARIZE, na opção Garantia de Dívida.
Substituição de Garantia
Esse requerimento serve para o caso em que o contribuinte já possui um Parcelamento com Garantia perante a PGFN, mas deseja substituir ou complementar a garantia apresentada.
Já no caso em que o contribuinte deseja liberar a garantia apresentada no parcelamento, deve buscar o serviço Levantamento de Garantia Administrativa, cuja previsão é que seja disponibilizado em maio no REGULARIZE.
Enquanto isso, esse serviço é prestado de forma remota – por telefone e endereço eletrônico (e-mail). Para solicitar, será preciso entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Clique aqui para acessar os contatos das unidades.
Averbação de Garantia em Execução Fiscal
É o serviço que possibilita ao contribuinte registar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal – processo judicial por meio do qual a Fazenda Pública solicita a expropriação dos bens e direitos do devedor para pagamento da dívida inscrita.
Importante destacar que a averbação de garantia é condição para a liberação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0991 | 5.1002 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7188 | 5.7208 |
| Atualizado em: 15/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
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| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |