Algumas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) foram publicadas em março e abril/2020.
Dentre as diversas medidas estão as que prorrogam o prazo de recolhimento de tributos federais, considerando que muitas empresas foram obrigadas a reduzir ou até paralisar por completo suas atividades.
Entretanto, há tributos federais da área trabalhista e previdenciária (com vencimento hoje 20/04/2020) que não tiveram o prazo de recolhimento prorrogado, conforme os listados abaixo:
As contribuições previdenciárias descontadas dos empregados em folha de pagamento de acordo com a tabela de INSS, inclusive a dos empregados domésticos;
Os valores das contribuições objeto de retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212/1991 (retenção sobre nota fiscal);
As contribuições para outras entidades e fundos (terceiros);
As contribuições previdenciárias decorrentes da sub-rogação (pessoa jurídica que adquire produtos rurais de pessoa física, deve efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição à Seguridade Social devida pelo produtor rural pessoa física) prevista no art. 30, Inciso III da Lei 8.212/1991;
As retenções de que tratam os §§ 7º e 9º (contribuição sobre espetáculos desportivos) do art. 22 da Lei 8.212/1991;
- Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de MARÇO/2020.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0881 | 5.0911 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81395 | 5.82751 |
| Atualizado em: 14/07/2026 22:59 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |