O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi adiado até 30 de junho. A medida, tomada em função do avanço da pandemia de coronavírus, também atinge contribuintes que já haviam prestado contas ao Fisco e que têm imposto a pagar. "Esse grupo será beneficiado com o adiamento, pois a primeira quota a ser quitada também será prorrogada. Então, o desembolso ficará para depois", destaca o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos.
O especialista orienta sobre a edição das mudanças das datas e sobre os agendamentos com os bancos. "Para quem já entregou a declaração saiba que a Receita Federal atualizará a versão do programa que possibilitará a mudança das datas de pagamento. E, para quem agendou no banco, deve cancelar o agendamento e, já no novo programa, emitir novos Darfs e agendar para as novas datas'', pontua Marrocos.
Embora a data limite para apresentação do IRPF tenha sido postergada, o contador destaca que o contribuinte não deve deixar para a última hora.
Para ele, é bom se valer do momento para separar a documentação, que permanece a mesma exigida antes da prorrogação. "Vamos aproveitar e escanear os comprovantes, fotografá-los se for o caso, e encaminhá-los a contadores e técnicos em Contabilidade para iniciar o processo de lançamento desses documentos", alerta.
Marrocos lembra que a ausência da informação do número do recibo de transmissão da declaração de 2019 não será impedimento para o envio da declaração de 2020, como ocorre no programa atual. A Receita Federal retirou essa exigência pois muitos contribuintes iam às suas agências buscar o número, o que não é recomendado neste momento de pandemia.
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