Notícias

Recolhimento de Contribuições Previdenciárias de Março e Abril/2020 – Prorrogado Para Agosto e Outubro/2020

Portaria ME 139/2020

De acordo com a Portaria ME 139/2020, foram prorrogados os prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas (inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212/1991) e pelo empregador doméstico (art. 24 da Lei 8.212/1991) da seguinte forma:

Empresas em Geral

  • Competência Março/2020: poderá ser paga até o dia 20.08.2020, junto com as contribuições relativas à competência julho/2020; e
  • Competência Abril/2020: poderá ser paga até o dia 20.10.2020, junto com as contribuições relativas à competência setembro/2020.

Nota: Equiparam-se a empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Empregador Doméstico

  • Competência Março/2020: poderá ser paga até o dia 07.08.2020, junto com as contribuições relativas à competência julho/2020; e
  • Competência Abril/2020: poderá ser paga até o dia 07.10.2020, junto com as contribuições relativas à competência setembro/2020.

Fonte: Portaria ME 139/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.098 5.0985
Euro/Real Brasileiro 5.7158 5.7178
Atualizado em: 15/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%