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Receita Federal prorroga prazos de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições

Instrução Normativa 1.932 RFB

Receita Federal aprova a Instrução Normativa 1.932 RFB, publicada na edição extra do DO-U de hoje, dia 3-4-2020, prorroga o prazo de entrega da:

- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

- EFD/Contribuições - Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

As entregas nos meses de abril, maio e junho correspondem, respectivamente, as apurações dos meses de fevereiro, março e abril.

Esses prazos se aplicam inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0875 5.0905
Euro/Real Brasileiro 5.81395 5.82751
Atualizado em: 15/07/2026 01:50

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%