Por meio da Medida Provisória 944/2020 foi instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
O programa é destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e Sociedades Cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
O financiamento é destinado às pessoas jurídicas mencionadas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
As linhas de crédito concedidas abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado e serão destinadas exclusivamente ao processamento das respectivas folhas salariais.
Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
A taxa de juros será de 3,65% por cento ao ano sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para pagamento e carência de seis meses para início do pagamento.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.098 | 5.0985 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7159 | 5.7179 |
| Atualizado em: 15/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |