Foi publicada a versão 6.0.2 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com a seguinte atualização:
– Criação de nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior – ao clicar na opção “Criar”, no menu “Arquivo” do programa, será possível selecionar uma ECF anterior, clicando no botão “Importar Dados Cadastrais” para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa jurídica a partir dos seguintes registros:
0000 – Identificação da PJ
0010 – Parâmetros de Tributação
0020 – Parâmetros Complementares
0021 – Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa
0030 – Dados Cadastrais
0035 – Identificação das SCP
0930 – Signatários da ECF
X280 – Atividades Incentivadas
X340 – Identificação da Participação no Exterior
X356 – Demonstrativo de Estrutura Societária
X357 – Investidoras Diretas
X410 – Comércio Eletrônico
Y590 – Ativos no Exterior
Y600 – Identificação e Remuneração Sócios, Titular, Dirigente e Conselheiros (exceto valores)
Y612 – Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes/Isentas (exceto valores)
Y620 – Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial
Y630 – Fundos/Clubes de Investimento
Y640 – Participações em Consórcios de Empresas
Y650 – Participantes do Consórcio
Essa nova funcionalidade visa facilitar o preenchimento da ECF, principalmente, para entidades imunes/isentas sem recuperação da ECD, tendo em vista que o programa, ao recuperar os dados da ECF anterior, preencherá automaticamente as informações dos registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930 e Y612 (exceto valores), deixando para preenchimento apenas os valores do registro Y612 e as informações do registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos).
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0875 | 5.0905 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81395 | 5.82751 |
| Atualizado em: 15/07/2026 01:49 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |