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DECORE – Resolução CFC 1.592/2020 – Novas orientações

A Resolução CFC n° 1.592, de 19 de março de 2020, dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). A norma foi publicada no DOU de 27/03/2020.

A Resolução CFC n° 1.592, de 19 de março de 2020, dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). A norma foi publicada no DOU de 27/03/2020.

A Decore terá o prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua emissão, deverá evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere, e a responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de contabilidade.

A Decore deverá estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos, conforme Anexo II desta Resolução - Relação Restrita e Notas.

A emissão da Decore fica condicionada à prévia realização do upload, efetuado eletronicamente, da documentação legal que lhe serviu de base, de acordo com a natureza e a atividade, e que possua relação com a renda a ser comprovada.

A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore ficará sob a responsabilidade do profissional da contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

A Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2020.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.098 5.0985
Euro/Real Brasileiro 5.7185 5.7205
Atualizado em: 15/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%