O carro deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, informando o número do Renavam, a data e forma de aquisição, modelo, marca, ano de fabricação, e placas.
Informar também as condições do financiamento, com o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e no quadro “Situação em 31/12/2019”, a soma dos valores pagos até essa data.
Quanto ao terreno, como tratando-se de contrato particular de compra e venda, informe na ficha de “Bens e Direitos”, a data e forma de aquisição, o endereço, a área total do imóvel, a unidade (m2 ou ha), e responder SIM ou NÃO no campo “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?”.
Se a resposta for SIM, informe o número da Matrícula do Imóvel e o Nome do Cartório de Registro de Imóveis; se a resposta for NÃO, informe no campo Registro, algum dado caso possa identificar o imóvel e detalhe no campo Discriminação.
TEM ALGUMA DÚVIDA?
A consultoria IOB/Sage vai esclarecer dúvidas de leitores do Diário do Comércio a respeito do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020.
O prazo para entrega da Declaração iniciou no dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril.
Quem não acertar as contas com o Fisco nesse período fica sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.071 | 5.074 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 15/07/2026 05:39 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |