O carro deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, informando o número do Renavam, a data e forma de aquisição, modelo, marca, ano de fabricação, e placas.
Informar também as condições do financiamento, com o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e no quadro “Situação em 31/12/2019”, a soma dos valores pagos até essa data.
Quanto ao terreno, como tratando-se de contrato particular de compra e venda, informe na ficha de “Bens e Direitos”, a data e forma de aquisição, o endereço, a área total do imóvel, a unidade (m2 ou ha), e responder SIM ou NÃO no campo “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?”.
Se a resposta for SIM, informe o número da Matrícula do Imóvel e o Nome do Cartório de Registro de Imóveis; se a resposta for NÃO, informe no campo Registro, algum dado caso possa identificar o imóvel e detalhe no campo Discriminação.
TEM ALGUMA DÚVIDA?
A consultoria IOB/Sage vai esclarecer dúvidas de leitores do Diário do Comércio a respeito do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020.
O prazo para entrega da Declaração iniciou no dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril.
Quem não acertar as contas com o Fisco nesse período fica sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.098 | 5.0985 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7213 | 5.7233 |
| Atualizado em: 15/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |