O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/20 limita a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os principais combustíveis. De acordo com o texto, a alíquota máxima do tributo, nas operações que acontecem dentro do estado, será de 20% para gasolina, 10% para óleo diesel e 15% para o etanol (anidro e hidratado). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei Kandir, que regulamentou o ICMS, principal tributo estadual. Autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a fixação do teto para o imposto.
“A falta de uma trava que limite o ICMS tem resultado na cobrança de índices claramente confiscatórios, chegando como, no como caso do estado do Rio de Janeiro, a 34% do preço de pauta da gasolina”, disse.
De acordo com a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), a alíquota de ICMS varia da gasolina de 25% a 34%, dependendo do estado. A variação para o diesel e o etanol é, respectivamente, de 12% a 25% e 12% a 32%. Os dados são de janeiro deste ano.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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| Atualizado em: 15/10/2026 19:30 | ||
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