Você já ouviu falar em Livro Caixa Digital do Produtor Rural? Se ainda não, é bom começar a se acostumar com isso. A partir de 2020 a “entrega” deste documento à Receita Federal passa a ser obrigatória, como já acontece com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Aliás, o prazo para cumprir a exigência é o mesmo: 30 de abril.
De acordo com Thiago de Moraes Costa, que é analista de assuntos trabalhistas e tributários da Famato, o “LCDPR é um instrumentos de escrituração contábil, que detém o resultado da exploração da atividade rural, que abrange as receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade desenvolvida. É um livro fiscal, contendo apenas informações de interesse do fisco”, conclui.
No entanto, ele explica que não são todos os produtores rurais que estão obrigados a encaminhar o “LCDPR” à Receita. Em 2020, a regra vale apenas para quem movimentou quantia igual ou superior a R$ 7,2 milhões no ano exercício 2019. Já para 2021, a exigência será para quem movimentar (em 2020) valores iguais ou superiores a R$ 4,8 milhões.
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| Atualizado em: 15/10/2026 19:30 | ||
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