Notícias

Dívida ativa: Prazo para adesão ao acordo de transação é prorrogado

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo do Edital nº 1/2019, que torna pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União, até o dia 25 de março de 2020.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo do Edital nº 1/2019, que torna pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União, até o dia 25 de março de 2020.

O edital contempla apenas os contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Entretanto, há exceções legais para o acordo. Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional, nem de multas qualificadas ou de multas criminais.

PÚBLICO-ALVO

Quanto às modalidades propostas para adesão à transação, estão previstas as inscrições em dívida ativa da União relativas aos débitos não previdenciários e aos débitos previdenciários. São elas:

  • débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

BENEFÍCIOS

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista deverá ser de: R$ 100 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.

PROCEDIMENTO PARA ADESÃO

Para aderir às propostas de transação de que trata o edital, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida”.

Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos”, é necessário que o contribuinte compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do edital.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0781 5.0811
Euro/Real Brasileiro 5.79039 5.80383
Atualizado em: 15/07/2026 09:05

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%