A inscrição em dívida ativa é uma forma de controle administrativo para garantir a legalidade, da cobrança de débitos vencidos e não-pagos. Os débitos inscritos em dívida ativa podem ser de natureza tributária ou não-tributária, e que sejam valores de titularidade da Fazenda Pública Nacional.
Para quem tem interesse em entender melhor como funciona o fluxo de cobrança em dívida ativa, foi disponibilizado no site da PGFN o fluxograma abaixo:

As dívidas inscritas em dívida ativa, por força do Decreto-Lei nº 1.025/69 terão incidência de um acréscimo de 20% do valor do débito.
Com relação a nova modalidade de transação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aceita que os contribuintes possam ter suas dívidas passíveis de propostas de transação. A vantagem disso para o contencioso tributário é que a transação tributária tende a estimular a regularização de dívidas.
A Administração Tributária Federal, na verdade está fazendo uso de uma forma já prevista no Código Tributário Federal, mas pouco explorada para a extinção de créditos tributários. Portanto, a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, com o uso da transação, pode ser feita de maneira menos gravosa ao contribuinte.
A cobrança nesse caso tem um leque maior de oportunidades, pois, o contribuinte pode negociar com a Procuradoria-Geral da União, e com essas aberturas pode negociar prazos mais longos ou descontos sobre acréscimos.
A transação na prática pode ser usada tanto para dívidas em discussão no Judiciário e nos tribunais administrativos. A desistência para realização da negociação, no entanto, é necessária para que o contribuinte possa fazer uso da transação.
A transação é vedada para redução do montante principal, multas de natureza penal, dívidas do Simples Nacional e FGTS.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.098 | 5.0985 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7338 | 5.7358 |
| Atualizado em: 15/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |