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IRF de Folha de Pagamento – Condomínios

Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018

Muito embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do IRF – imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

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Atualizado em: 15/07/2026 11:40

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04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
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