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IRF de Folha de Pagamento – Condomínios

Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018

Muito embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do IRF – imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

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Atualizado em: 15/10/2026 19:30

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07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
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INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
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IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
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