Está data pode ser considerada feriado estadual ou municipal entretanto o MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO editou a PORTARIA n° 679 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 para fortalecer as questões trabalhistas durante as festividades, a qual considera ponto facultativo os dias 24 E 25 DE FEVEREIRO. (segunda e terça-feira de Carnaval) e dia 26 (Quarta-feira de Cinzas) até às 14h.
O documento é adequado para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, dessa forma, pode ser referência para as empresas em geral.
Para melhor entendimento entre trabalhador e empregador, é indispensável analisar a legislação estadual ou municipal de cada região e a convenção coletiva da categoria.
Se houver trabalho nas localidades em que o Carnaval é considerado feriado, será remunerado em dobro ou concedido folga em outro dia da semana.
Pode ser acordado entre empregadores e empregados, folga ou reposição da carga horaria (até no máximo duas horas por dia), nas localidades em que o carnaval não for considerado feriado.
Não sendo feriado em seu estado:
Sendo feriado:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0934 | 5.0964 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82072 | 5.83431 |
| Atualizado em: 15/07/2026 12:25 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |