Conforme já divulgado aqui, algumas empresas ainda estão obrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.
Para estas pessoas jurídicas de direito privado e de direito público que ainda estão obrigadas, as informações de cada empregado/servidor devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo a cada estabelecimento (CNPJ específico) fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado, seja como “transferido“, “cedido” ou na categoria de “contratado“.
Exemplo
Empregado (João da Silva) trabalhou na matriz da empresa de janeiro a julho do ano-base. Em agosto foi transferido para a filial, permanecendo lá até outubro, quando retornou para a matriz.
Informações que devem constar na RAIS
|
Nome do Empregado |
CNPJ | Período |
Motivo |
| José da Silva | 99.999.999/0001-99 | Janeiro a Julho | – |
| José da Silva | 99.999.999/0002-99 | Agosto a Outubro | Transferido |
| José da Silva | 99.999.999/0001-99 | Novembro a Dezembro | Transferido |
Quando o empregado/servidor possuir mais de um contrato de trabalho ou ocupação com o mesmo estabelecimento/órgão, as informações de cada vínculo devem ser declaradas separadamente e as horas semanais devem ser informadas de acordo com o contrato.
No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas separadamente.
Notas:
I – O programa GDRAIS2019 permite abrir vínculo já digitado para executar atualizações ou abrir uma nova tela e informar um novo vínculo:
II – Para excluir vínculos antes de gravar e entregar a declaração, exiba o vínculo a ser excluído e acione o botão “Excluir“;
III – Após acionar os botões “Vínculos” e “Novo“, o declarante deve clicar na paleta “Dados Pessoais do Empregado/Servidor“.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0755 | 5.077 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7098 | 5.7118 |
| Atualizado em: 16/10/2026 09:20 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |