Notícias

RFB divulga código de DARF para recolhimento complementar de INSS instituído pela EC nº 103/2019

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 promove uma série de alterações no Regime Geral de Previdência Social, entre elas institui a Contribuição Previdenciária Mínima Mensal.

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 promove uma série de alterações no Regime Geral de Previdência Social, entre elas institui a Contribuição Previdenciária Mínima Mensal.

O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

Art. 195 § 14 Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 5 de 2020 institui o código de receita 1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, para efetuar o recolhimento complementar.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 5, de 06/02/2020 foi publicado no DOU em 07/02/2010.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0746 5.076
Euro/Real Brasileiro 5.7051 5.7071
Atualizado em: 16/10/2026 10:15

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%