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Projeto isenta empregador doméstico e microempresário de depósito recursal trabalhista

O Projeto de Lei 5931/19 isenta empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento do depósito recursal. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

O Projeto de Lei 5931/19 isenta empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento do depósito recursal. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

Para o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS), condicionar o acesso a recursos na Justiça do Trabalho ao pagamento do depósito recursal prejudica os empresários mais modestos, que, muitas vezes, não dispõem desses valores.

“Apesar de o depósito judicial ter por objetivo a garantia de pagamento da futura execução trabalhista, é imperioso que haja dispositivos legais mais consentâneos com o fluxo de caixa dos empresários mais modestos, em especial das microempresas, dos empregadores individuais e dos empregadores domésticos”, diz Crispim.

Atualmente, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade no caso de empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas. O projeto mantém essa redução de valor para entidades sem fins lucrativos e para empresas de pequeno porte, como já previsto na CLT.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Atualizado em: 16/10/2026 13:00

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