Os dispêndios com equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas suas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços permitem a apuração de créditos do PIS e a COFINS na modalidade insumo.
Os dispêndios com contratação regular de pessoa jurídica fornecedora de mão de obra que atue diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços protagonizadas pela pessoa jurídica contratante (“terceirização de atividade-fim”), também geram créditos.
Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e § 2º, I; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018 e Solução de Consulta Cosit 2/2020.
Veja também, no Guia Tributário Online:
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS
PIS E COFINS – CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITO
PIS e COFINS – CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS – REGIME NÃO CUMULATIVO
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0775 | 5.0798 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.694 | 5.696 |
| Atualizado em: 16/10/2026 13:45 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |