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eSocial e EFD-Reinf sem movimento competência Janeiro 2020, como fica?

eSocial

Empresas do Grupo 1 e 2
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299 (Folha de Pagamento).
O contribuinte enviará o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não”

Quando enviar?
Na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento, assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.

Empresas Grupo 3 ao 6
Ainda não envia eventos periódicos (Folha), logo, não precisa ser informado mesmo que sem movimento.

EFD-Reinf

Empresas do Grupo 1 e 2
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060.
O contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não”

Quando enviar?
Na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento, assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.

Empresas Grupo 3 ao 6
Sem previsão para início da obrigatoriedade.

IMPORTANTE
A indicação de “sem movimento”, é obrigatória ser declarada em Janeiro de cada ano, para as empresas que se encontram nesta situação, sendo portanto importante lembrar que o envio se dá até o dia 15 de fevereiro, que é quando se entrega a competência de Janeiro.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0775 5.0798
Euro/Real Brasileiro 5.694 5.696
Atualizado em: 16/10/2026 13:45

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%