O Projeto de Lei 5687/19 dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Simples Nacional do atendimento às regras de acessibilidade previstas na legislação como condição para recebimento do alvará de funcionamento ou sua renovação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
As regras de acessibilidade em empresas estão previstas no decreto que regulamentou a Lei do Atendimento Prioritário.
O documento determina que, para concessão do alvará de funcionamento ou sua renovação, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas no próprio decreto e nas normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para o autor do projeto, deputado Junio Amaral (PSL-MG), o decreto dá o mesmo tratamento a empresas com diferentes capacidades financeiras. “A implantação de sistemas de acessibilidade, tais como elevadores e banheiros adaptados para deficientes, requer um significativo investimento, montante financeiro que a grande maioria dos pequenos empresários não dispõe”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0905 | 5.0935 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8309 | 5.84454 |
| Atualizado em: 15/07/2026 17:19 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |