O Projeto de Lei 5866/19 determina que os contratos e convênios firmados entre a administração pública federal e particulares, nas áreas de educação e saúde, terão monitoramento contábil permanente de escritórios de contabilidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O monitoramento será complementar à atuação dos órgãos de controle externo e interno. Os escritórios de contabilidade entregarão a estes órgãos, a cada dois meses, relatórios das entidades acompanhadas.
“A atuação dos escritórios de contabilidade se restringirão apenas a auxiliar na gestão eficiente dos recursos públicos e na prestação de contas das entidades monitoradas junto aos órgãos de controle”, explica o deputado Marreca Filho (Patriota-MA), autor da proposta.
O objetivo do projeto é dar lisura aos contratos e convênios realizados entre entidades e órgãos públicos federais. Segundo o deputado, nos últimos anos foram registradas denúncias de irregularidades na execução destas parcerias. “Muitas vezes em razão de falhas na fiscalização dos próprios órgãos que concedem o recurso público”, afirma.
Conforme o PL 5866/19, os contadores serão remunerados com um percentual do valor do contrato ou convênio, que variará de 3% a 5%, dependendo do porte do escritório. Regulamento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) definirá os critérios para escolha dos escritórios que farão o monitoramento contábil.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 15/07/2026 18:00 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
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| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |