A Portaria do Ministério da Economia – ME 914/2020 publicou as tabelas de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, bem como dos contribuintes individuais e facultativos para 2020.
Diferentemente dos outros anos, para 2020 haverá duas tabelas distintas, tendo em vista que a Reforma da Previdência já havia determinado a mudança das alíquotas da tabela a partir de março/2020, sendo:
Esta tabela é a base para o enquadramento das remunerações destes trabalhadores, que são obrigados a contribuir de acordo com a faixa de remuneração previstas nas seguintes tabelas:
Primeira Tabela
Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020:
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA INSS |
|
até 1.830,29 |
8% |
|
de 1.830,30 até 3.050,52 |
9% |
|
de 3.050,53 até 6.101,06 |
11 % |
Segunda Tabela
Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de março a 31 de dezembro de 2020:
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA INSS |
|
até 1.039,00 |
7,5% |
|
de 1.039,01 até 2.089,60 |
9% |
|
de 2.089,61 até 3.134,40 |
12 % |
|
de 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
Nota: Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento nas tabelas acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0752 | 5.0765 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7004 | 5.7024 |
| Atualizado em: 16/10/2026 15:55 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |