Notícias

Simples Nacional: como se dá a opção pelo regime de caixa?

Para fins de recolhimento do Simples Nacional, a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Para fins de recolhimento do Simples Nacional, a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção deverá ser realizada conforme regras a seguir:

– Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência 11 – novembro.

– Empresa aberta em novembro: no cálculo da competência 11 – novembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.

– Empresa aberta em dezembro: no cálculo da competência 12 – dezembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura.

– Empresa aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência 11 – novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.

– Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01 – janeiro.

Base: Manual PGDAS.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0757 5.077
Euro/Real Brasileiro 5.7026 5.7046
Atualizado em: 16/10/2026 16:35

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%