Você que trabalha na área de Departamento Pessoal de uma empresa ou de um escritório contábil, é bem possível que esteja de cabelo em pé não vendo a hora de chegar o fim do dia com todos os compromissos cumpridos.
Antes de relembrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias que precisam ser feitas para hoje, sugiro que respire fundo, concentre-se no que é urgente e envolva somente as pessoas que efetivamente podem colaborar para que você termine o dia com todas as tarefas concluídas.
Feito isso, vamos às obrigações do dia:
20/12/2019 – 13º Salário – Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela);
20/12/2019 – INSS 13º Salário – Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário das empresas em geral, inclusive dos empregadores domésticos, exceto para aquelas empresas obrigadas ao esocial/DCTFWeb Anual, conforme disposto no item 9 abaixo, as quais irão recolher o INSS por meio da DARF;
20/12/2019 – IRRF Diversos – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2019;
20/12/2019 – GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga referente à competência NOVEMBRO/2019;
20/12/2019 – GPS-Reclamatória Trabalhista – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de NOVEMBRO/2019 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917;
20/12/2019 – Parcelamento INSS/REFIS/PAES/PAEX – Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS de forma parcelada;
20/12/2019 – GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias de NOVEMBRO/2019 das empresas enquadradas no Simples Nacional;
20/12/2019 – Envio do 13º Salário no eSocial para as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 (que faturaram igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017), de acordo com o cronograma de implementação do eSocial, conforme divulgado aqui;
20/12/2019 – DCTFWeb Anual – Conforme publicado aqui, as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 (que faturaram igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017), devem emitir a DARF por meio da DCTFWeb Anual, a partir das informações prestadas no eSocial, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o 13º salário, uma vez que estas não mais utilizam a GPS.
Que tudo possa sair como planejou, que os prazos sejam cumpridos e que possa terminar o dia com o dever cumprido, sem nenhum “arranhão”.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0909 | 5.0939 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83431 | 5.84795 |
| Atualizado em: 15/07/2026 20:49 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |