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Mantidas atividades permitidas ao MEI em 2020

Resolução CGSN 151/201

Através da Resolução CGSN 151/2019 foi revogada a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades, especificadas no art. 3 da Resolução CGSN 150/2019, relativas à opção como microempreendedores individuais (MEI), que vigorariam a partir de 2020.

Desta forma, continuarão podendo se inscrever como MEI várias atividades, como músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.


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Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0627 5.0631
Euro/Real Brasileiro 5.7041 5.7061
Atualizado em: 16/10/2026 18:01

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%