O Projeto de Lei 5736/19 estabelece que o contribuinte em débito com a União poderá ter prazo de até 180 dias para regularizar sua situação antes de receber uma cobrança executiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Decreto 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal federal. Hoje, essa norma dá 30 dias para cobrança amigável da dívida. Se o devedor não saldar o débito nesse prazo, o processo já é encaminhado à PGFN para execução fiscal pela Justiça.
“Para os contribuintes de boa-fé, a inclusão do procedimento de cobrança previamente à inscrição em dívida ativa é vantajosa pelo fato de que qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa sofre incidência de encargos legais, dificultando o adimplemento”, disse o autor, senador José Serra (PSDB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0903 | 5.0933 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8309 | 5.84454 |
| Atualizado em: 16/07/2026 00:25 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |