Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3) a Lei Complementar n° 169, de 2019, que autoriza a constituição de sociedades de garantia solidária (SGSs) a serem formadas por micro e pequenas empresas com a finalidade de serem avalistas de empréstimos bancários. O texto inclui a nova sociedade na Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006), que trata da microempresa e da empresa de pequeno porte.
A nova norma, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) quando era deputado federal, é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 113/2015 - Complementar, aprovado no Senado no último dia 9 de outubro.
Segundo a nova lei, a SGS será criada na forma de sociedade por ações. Os sócios participantes poderão ser desde grandes investidores a empresas de pequeno porte. O texto estabelece que será livre a negociação, entre os sócios, de suas ações na SGS.
A garantia fornecida será vinculada a uma taxa de remuneração pelo serviço prestado, fixada por meio de contrato com cláusulas sobre as obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade. Para a concessão da garantia, a sociedade poderá exigir contragarantia do sócio.
A lei autoriza ainda a criação de sociedades de contragarantia, com a finalidade de oferecer apoio financeiro às operações da SGS. As duas novas sociedades (de garantia e contragarantia) integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A proposta foi sancionada com três vetos presidenciais. Bolsonaro vetou o dispositivo que limitava a participação acionária de cada sócio a 10% do capital social. O texto previa também que pessoas físicas ou jurídicas poderiam integrar a sociedade como sócios investidores, com o objetivo exclusivo de obter rendimentos, com participação máxima de 49%.
O presidente alegou que os limites não se alinham à realidade brasileira, a exemplo do que ocorre nas sociedades de garantia de crédito (SGC), nas quais 85% do patrimônio decorre de aportes de investidores. As SGCs também fornecem garantias aos pequenos negócios, mas apenas de modo complementar.
Também foi vetado o dispositivo que determinava que a SGS teria finalidade exclusiva de conceder garantias aos sócios. O argumento foi de que a limitação de objetivo desestimularia a participação de investidores e reduziria a capacidade dessas sociedades se sustentarem.
O último veto se deu sobre o dispositivo que autorizava a SGS a receber recursos públicos. O presidente afirmou que a redação não especifica os tipos de recursos públicos.
Os três vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada, que pode mantê-los ou derrubá-los.
Fonte: Agência Senado
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