Na pressa do dia-a-dia da tesouraria de uma empresa, podem ocorrer erros simples, mas com importância sob aspecto tributário.
Um dos erros mais comuns é deixar de indicar o CPF ou CNPJ, no pagamento por serviços prestados, conforme seja pessoa física ou jurídica a beneficiária.
Esta omissão pode acarretar incidência do IRF, em uma eventual fiscalização federal, de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (devidamente reajustadas), com base em pagamentos a beneficiários não identificados!
Exemplo:
Rendimento pago: R$ 1.000,00
Valor reajustado: R$ 1.000,00 dividido por 0,65 = R$ 1.538,46
Valor do IRF: R$ 1.538,46 x 35% = R$ 538,46.
Base: art. 61 da Lei 8.981/1995 e seus parágrafos.
Previna-se adequadamente contra erros e multas, através do conhecimento das normas de tributação do Guia Tributário Online.
IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado
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| Atualizado em: 16/07/2026 00:25 | ||
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
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| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |