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Porque é importante a indicação do CPF ou CNPJ nos pagamentos efetuados?

Na pressa do dia-a-dia da tesouraria de uma empresa, podem ocorrer erros simples, mas com importância sob aspecto tributário.

Na pressa do dia-a-dia da tesouraria de uma empresa, podem ocorrer erros simples, mas com importância sob aspecto tributário.

Um dos erros mais comuns é deixar de indicar o CPF ou CNPJ, no pagamento por serviços prestados, conforme seja pessoa física ou jurídica a beneficiária.

Esta omissão pode acarretar incidência do IRF, em uma eventual fiscalização federal, de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (devidamente reajustadas), com base em pagamentos a beneficiários não identificados!

Exemplo:

Rendimento pago: R$ 1.000,00

Valor reajustado: R$ 1.000,00 dividido por 0,65 = R$ 1.538,46

Valor do IRF: R$ 1.538,46 x 35% = R$ 538,46.

Base: art. 61 da Lei 8.981/1995 e seus parágrafos.

Previna-se adequadamente contra erros e multas, através do conhecimento das normas de tributação do Guia Tributário Online.

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

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Atualizado em: 16/07/2026 00:25

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04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%