As empresas precisam tomar alguns cuidados para evitar o pagamento indevido de valores a título de adiantamento de 13º salário em folha de pagamento.
Dentre as diversas situações a serem analisadas para apuração do adiantamento da 1ª parcela do 13º salário (os admitidos durante o ano, os que receberam o adiantamento por conta das férias, as médias para quem recebe salário variável, etc.), está a situação dos empregados que se afastaram do trabalho durante o ano.
Dentre os principais motivos de afastamento, citamos:
O apuração do valor do adiantamento ou do 13º Salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo.
Portanto, se o empregado vem trabalhando normalmente durante o ano, presume-se que irá trabalhar os 12 meses, situação que lhe garante o direito a 12/12 avos.
Se o empregado tem direito a 50% do valor da remuneração como adiantamento de 13º Salário, neste caso o cálculo seria: Salário / 12 x 12 x 50%.
No entanto, caso o empregado tenha se afastado por auxílio-doença, por exemplo, durante 4 meses durante o ano, este empregado terá direito a apenas 08/12 avos.
Neste caso, o cálculo da 1ª parcela seria: Salário / 12 x 8 x 50%.
A falta dessa observação irá fazer com que a empresa pague indevidamente R$ 250,00 de adiantamento ao empregado, mais R$ 20,00 a título de FGTS (8%) sobre o valor pago.
Importante lembrar que os 15 primeiros dias pagos pela empresa antes do afastamento devem ser considerados como trabalhados para a contagem de 1/12 avos.
A partir do 16º dia de afastamento até a data de retorno ao trabalho, o pagamento do 13º Salário é de responsabilidade da Previdência Social.
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| Atualizado em: 16/07/2026 00:25 | ||
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