Notícias

Retenção de INSS nas notas de Serviços

A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.

A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.

Normalmente as empresas que são prestadoras de serviços de segurança e vigilância, limpeza e conservação ou empresas que fazem obras de construção civil se enquadram nesta condição, onde os empregados são alocados permanentemente ou temporariamente em uma outra empresa.

A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.

Na emissão da nota já deve constar o valor que deverá ser retido pelo tomador e, assim, no valor a ser recebido será deduzido esses 11% relativos ao INSS.

Mesmo as empresas que são do Simples Nacional devem também emitir a nota com a retenção de INSS. Essas empresas estão incluídas no anexo IV que permite o recolhimento deste tributo através de GPS e não incluído na guia do Simples Nacional – DAS.
Se o valor das retenções for maior que o valor que a empresa deve recolher a título de INSS, tanto patronal quanto da parte dos empregados, a Empresa deverá solicitar a devolução desse excedente junto ao INSS. Lembrando que a empresa deve sempre estar com todos os tributos em dia.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0772 5.0802
Euro/Real Brasileiro 5.81734 5.8309
Atualizado em: 16/07/2026 04:28

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%