O projeto estabelece ainda que a baixa da empresa também levará ao cancelamento automático da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), executado, também sem ônus, pela Receita Federal.
A proposta — que inclui o artigo 60-A na Lei 8.934, de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins — foi aprovada no último dia 20 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Originalmente, o projeto prevê o cancelamento de ofício do registro, sem prévia comunicação dos sócios ou do empresário individual. Oriovisto incluiu no texto que o encerramento só poderá ocorrer após notificação pessoal do administrador ou do empresário, que terá um prazo de 15 dias para manifestar sua intenção de permanecer em atividade. A falta do contraditório, argumentou o relator, tornaria a medida inconstitucional por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. A mudança, aprovada pela CAE, foi endossada pelo Plenário. Com isso o texto, volta à Câmara.
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| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
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